top of page

Você sabe o que é a Medida Provisoria da Liberdade Econômica?

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 25 de set. de 2019
  • 1 min de leitura

ree

Desde abril, tem-se vigente uma Medida Provisória que recebeu o nome de "Medida Provisória da Liberdade Econômica", no último dia 21/8 foi aprovada pelo Senado e segue para sansão ou veto do presidente. O ponto de maior controvérsia é que a MP autorizava trabalho trabalho aos domingos e feriados sem hora extra. Hoje, o trabalho aos domingos é permitido apenas em alguns setores e com autorização. Nossa Constituição Federal não permite que tenhamos redução dos direitos do trabalhador nem mesmo por uma emenda constitucional. Sendo assim, por esse motivo, foi muito criticada uma alteração nesse sentido. Outro ponto de crítica foi a permissão do registro de ponto de exceção, ou seja, não há necessidade de registro da jornada contratual, mas apenas as horas extras, folgas, férias e faltas. Também, com a nova medida o registro de jornada será obrigatório apenas para as empresas com mais de 20 empregados. Hoje a regra obriga a marcação para empresas com mais de 10 empregados.. As carteiras de trabalho serão preferencialmente eletrônicas, haverá um outro sistema no lugar do e-social.

Comentários


ícone do whatsapp
​Rua Sete de Setembro 88, Gr. 511, Centro - Rio de Janeiro

CEP 2005-002

​​​

Se preferir, nos envie um e-mail:

contato@barroseoliveira.com.br

  • LinkedIn - Círculo Branco

 

 © 2022 Barros & Oliveira Advogados Associados. Todos os direitos reservados​​​​​​​​

bottom of page