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Validade de bilhetes para viagens em ônibus e aviões

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 29 de out. de 2019
  • 1 min de leitura

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Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 400/2016, o prazo de validade da passagem aérea pode ser definido pelas empresas aéreas. Caso a empresa não preste essa informação no comprovante após a compra, o prazo será de 1 ano a contar da data da emissão da passagem, observadas as condições de aplicação da tarifa empregada. Já os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.

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