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Quais são seus direitos quando uma vaga é prometida?

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 31 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 23 de ago. de 2019

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O empregador pode submeter o candidato à vaga de emprego a processo seletivo, realizado em única oportunidade ou em várias etapas, desde que não sejam ultrapassadas as negociações iniciais. Se isso ocorrer, surge um pré-contrato de trabalho, o qual gera obrigações de ambas as partes, incluindo o dever de a empresa indenizar o trabalhador, caso desista da contratação e cause prejuízos ao futuro empregado.

A partir desta determinação, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST condenou uma empresa de Blumenau (SC) a indenizar um candidato que não foi contratado após ser aprovado em processo seletivo. O trabalhador foi selecionado para ser contratado, orientado a realizar exame admissional, entregar documentos e abrir uma conta salário. No entanto, a empresa voltou atrás e disse que só o admitiria se retomasse os estudos. Em casos semelhantes, o TST tem entendido que as partes se sujeitam aos princípios da lealdade e da boa-fé no caso de promessa de contratação. Segundo o ministro relator do caso, houve uma frustração de legítima expectativa de contratação, resultando em dano pré-contratual.

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