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Trabalho perigoso ou insalubre: como caracterizar?

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 13 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

O recebimento de adicionais de insalubridade e periculosidade não pode ser acumulado. Foi o que decidiu a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do @tstjus. Para o Tribunal, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos, a possibilidade de cumulação deve ser afastada de acordo com o artigo 193, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes.

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