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  • Foto do escritorBarros e Oliveira

Trabalho perigoso ou insalubre: como caracterizar?


O recebimento de adicionais de insalubridade e periculosidade não pode ser acumulado. Foi o que decidiu a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do @tstjus. Para o Tribunal, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos, a possibilidade de cumulação deve ser afastada de acordo com o artigo 193, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes.

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