Sou obrigado a tirar férias coletivas?
- Barros e Oliveira

- 27 de dez. de 2019
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De acordo com o artigo 136 da Lei nº 1535, a época de concessão das férias é determinada pelo interesse do empregador. Assim, o funcionário não pode se recusar a entrar em férias coletivas no período determinado. Entretanto, o ideal é que ele não se sinta obrigado ou mesmo prejudicado com a decisão da empresa.





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