Quem tem direito ao Seguro Desemprego?
- Barros e Oliveira

- 11 de set. de 2019
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Amparados pela lei 13.134/2015, trabalhadores de diversas categorias tem direito ao benefício:
Trabalhador formal que não tenha sido demitido por justa causa:
Pescadores profissionais durante o período de defeso
Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão
Trabalhadores que contribuíram com a previdência por no mínimo 12 meses
Pessoas que não estejam recebendo benefício da previdência social
Tiver sido dispensado sem justa causa;
Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: - pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.





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