Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
- Barros e Oliveira

- 10 de mar. de 2020
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O seguro desemprego foi criado para situações nas quais o empregado perde seu trabalho de forma abrupta, sem qualquer planejamento. Dessa maneira, quem pede demissão está abrindo mão do seu emprego e, consequentemente não terá direito a receber as parcelas do seguro-desemprego. A fundamentação está no artigo 3º da lei 7998/90 (LEI DO SEGURO DESEMPREGO) Ademais, quem pede demissão, além de ter que apresentar uma carta de demissão para o empregador, recebe apenas saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional





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