Quem paga pelo exame periódico?
- Barros e Oliveira
- 3 de abr. de 2020
- 1 min de leitura

A Norma Regulamentadora 7 determina que o pagamento dos procedimentos relacionados ao PCMSO , ou seja, exame médico admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, devem ser do empregador. O empregado estarÔ dispensado de realizar o exame demissional quando o último exame médico tiver ocorrido hÔ menos de 135 dias, no caso de empresas de grau de risco 1 e 2; ou hÔ menos de 90 dias, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4.

