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  • Foto do escritorBarros e Oliveira

Qual a diferença entre doença ocupacional/ profissional e doença do trabalho?



Conforme dispõe o art. 19 de Lei 8.213/91 acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 da referida Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Consideram-se, também, como acidente do trabalho a Doença Profissional/Ocupacional e a Doença do Trabalho.

Existem diferenças entre os termos, sabia?

Doença profissional, também conhecida como Ocupacional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, conforme relação constante no Anexo II do RPS (Regulamento da Previdência Social);

Ficaria impossível citar todos os tipos de doenças profissionais/ocupacionais citadas nas relações do MTE e da Previdência. Todavia, citaremos as mais comuns:

Dermatose ocupacional – doenças de pele (dermatoses e cânceres) mais comuns em profissionais que trabalham em indústrias químicas ou manuseiem estes produtos sem as devidas medidas protetivas;Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo)Pneumoconiose devida à Poeira de Sílica (Silicose)LER/DORT – Lesões por Esforço Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (mialgias, bursites etc);Estresse Ocupacional – pressão pra cumprimento de cotas, assédio moral, baixos salários, atrasos de pagamento, são fatores estressantes que podem provocar ansiedade e até depressão;Problemas da visão – tanto a exposição dos olhos à agentes mecânicos, químicos quanto por sobre-esforço, podem acarretar problemas sérios no aparelho visual, como a catarata, cegueira temporária ou definitiva.

Já a Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação que trata o Anexo II do RPS. Como exemplo, podemos citar a disacusia — o mesmo que surdez —, causada pelo trabalho devido a ruídos extremos no local.

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