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Quais meus direitos com cancelamento de viagens por conta do Coronavirus?

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 16 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

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Se o cancelamento foi feito pela empresa, por qualquer motivo, você tem direito ao reembolso integral ou remarcação de passagem. Mas se a desistência for sua, aplica-se a regra tarifária aplicável caso a caso, mediante análise das condições contratuais.

Há a recomendação do PROCON e do MINISTERIO PUBLICO FEDERAL para que as empresas efetuem a remarcação sem cobrança de tarifas, mas a ANAC diz que cabe a elas definir, por meio dessas regras contratuais, as responsabilidades.

Há sempre a possibilidade de negociação, pois o caso é atípico e pegou todos nós de surpresa. Deve verificada a razoabilidade de modo que nem a empresa e nem o consumidor sejam muito prejudicados, mantendo-se um equilíbrio contratual. Os abusos podem ser motivo para propositura de ação judicial.

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