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Patrão no Whatsapp

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 14 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 15 de ago. de 2019



Acionar o empregado por whatsapp constantemente para que preste suporte fora do horário de expediente caracteriza sobreaviso e torna necessário o pagamento de adicional de hora extra (at.244 da CLT). Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

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