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Os problemas do "Salário por fora"

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 28 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

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Todo o dinheiro que o empregado recebe do empregador deve estar anotado na Carteira. “Salário por fora” é proibido .

O famoso “salário por fora” que muitos empregadores utilizam para se esquivar da contribuição do INSS e FGTS é totalmente proibido por lei. Todo e qualquer dinheiro recebido pelo empregado deve estar anotado na CTPS. O artigo 457, § 1º é bem claro: “Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.

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