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O que mudou no caso de trabalho aos domingos?

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 1 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

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No fim do ano passado, foi aprovada a Medida Provisória nº 905, que eliminou a necessidade de autorização para o trabalho em domingos e feriados. Com isso, a empresa pode exigir o trabalho nesses dias independentemente de autorização, mas deve respeitar um limite estabelecido pela MP.

“A condição para o trabalho aos domingos e feriados é que os trabalhadores tenham direito a uma folga aos domingos a cada 4 semanas para quem trabalha no comércio e serviços, e a cada 7 semanas para quem trabalha nas indústrias”, determina a MP.

Vale lembrar que o trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória. A folga compensatória para o trabalho aos domingos corresponderá ao repouso semanal remunerado

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