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  • Foto do escritorBarros e Oliveira

O empregador tem 5 dias para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão


Após a alteração da lei, ocorrida em 2019, de acordo com o artigo 29 da CLT, o empregado, após ser admitido, deve entregar sua carteira de trabalho ao empregador, mediante recibo e este terá o prazo de 5 dias para fazer as devidas anotações, especificando data de admissão, função, remuneração e condições especiais, se houver. Veja abaixo o texto da lei:

‘Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

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