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Multa em caso de atraso de salário

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 19 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

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Embora a CLT não trate de multas no caso do salários serem pagos com atraso, ou seja, além do prazo legal de até o 5º dia útil, a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho determina que, se a data de pagamento do salário for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. O Precedente Normativo 72 do TST complementa que, se o atraso for de até 20 dias, haverá multa de 10% sobre o saldo salarial e de 5% por dia no período subsequente.

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