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  • Foto do escritorBarros e Oliveira

Dia do Consumidor


Comemorado no próximo hoje, 15/03, a data celebra a conquista de direitos do consumidor. A criação do CDC (Código de Defesa do Consumidor) protege o cidadão de golpes e fraudes. Em vigor há quase 30 anos, o CDC lista os direitos do consumidor e normas que devem ser seguidas por empresas na compra de um produto ou contratação de algum serviço. A entrada das vendas online e de novas modalidades de comércio, como compras coletivas e contratação de serviços diversos exige grande atenção do consumidor.

Como dicas simples, podemos listar:

  • Desconfie de ofertas fora dos padrões, mesmo em períodos como Black Friday, por exemplo;

  • Antes da compra, confira o histórico do vendedor ou loja. Hoje alguns sites listam reclamações e criam rankings de empresas mais ou menos confiáveis, a exemplo do Reclame Aqui;

  • Em caso de promoções, uma sugestão é verificar o histórico de preços do produto. Muitas empresas acabam aumentando o preço dos produtos antes da época de promoções e, na sequência, abaixando novamente o valor do produto para o primeiro preço anunciado. Esta prática é muito comum em períodos de Black Friday. Fique ligado!

  • Ficar de olho nas letras miúdas. Em caso de contratação de serviços, ficar atento aos prazos do contrato. Período de vigência de promoções. Já no caso de serviços, vale a pena atentar ao prazo de validade e até mesmo pesquisar se o produto pretendido apresenta algum defeito recorrente.

Por fim, é importante lembrar que o CDC garante ao comprador, no prazo de 7 dias, o

direito de desistir das compras realizadas fora do estabelecimento comercial, tendo

como exemplo as feitas via telefone e internet.

Caso você seja vítima de qualquer crime contra as relações de consumo, acione a

Delegacia do Consumidor de sua região.

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