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Com a mudança na lei, como ficou o Parcelamento de Férias?

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 29 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

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A lei trabalhista agora permite que as férias sejam parceladas em até três vezes, desde que haja acordo entre patrão e empregado e que sejam seguidas algumas regras. Como pode ser feito? O trabalhador pode, em comum acordo com o patrão, parcelar as férias em até 3 vezes. O menor período não pode ter menos do que 5 dias. O maior período deve ser de, pelo menos, 14 dias. Pode:

  • 15 + 5 + 10 ;

  • 20 + 10;

  • 14 + 9 + 7;

  • 30 dias corridos.

Não pode:

  • 10 + 10 +10;

  • 12 + 10 + 8;

  • 20 + 6 + 4

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