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Cobrança de mensalidades de academia durante a Pandemia e o fechamento dos estabelecimentos é devida

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 1 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura


Temos recebido muitas dúvidas de clientes que estão sem ir à academia, mas que continuam obrigados ao pagamento da mensalidade devido a um plano “anual” ou “semestral” contratado anteriormente.

Sabemos que há uma grande rede de academias que trabalha apenas com cartões de crédito, e apesar de o estabelecimento estar fechado continua a efetuar as cobranças das mensalidades.

A questão é simples: se o estabelecimento está fechado e não há o serviço, não pode haver cobrança, sob pena de se caracterizar enriquecimento sem causa de uma das partes, o que é vedado tanto pelo Código Civil quanto pelo Código de Defesa do Consumidor.

Nesses casos, pode o consumidor solicitar à empresa o cancelamento do serviço, a restituição do valor pago ou o abatimento nos meses posteriores, caso seja o caso de o consumidor conseguir usufruir do serviço posteriormente.

Não pode a empresa, por outro lado, alegar culpa da Pandemia e o fechamento determinado pelo Governo, pois são questões inerentes ao risco do negócio que não pode nunca ser repassado ao consumidor que é a parte hipossuficiente na relação.

Portanto, se você quiser o cancelamento ou suspensão da matrícula, recomendamos que envie um comunicado via SAC ou e-mail da academia e negocie. Caso esta se negue a cancelar ou a compensar nos meses posteriores os valores pagos, procure o PROCON do seu estado ou município e faça a reclamação, o que poderá servir de documentos e provas embasar uma posterior ação judicial.

Caso tenha alguma dúvida, pode enviar um e-mail para contato@barroseoliveira.com.br, que nossos advogados estarão prontos para te ajudar.

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