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  • Foto do escritorBarros e Oliveira

As malas extraviaram. E agora?


Você planeja aquela viagem dos sonhos, vai pro aeroporto, embarca, chega no destino e de repente percebe que sua mala não está na esteira? O que fazer?

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Embora a maioria das companhias defenda um limite para indenização, o Código de Defesa do Consumidor determina que a companhia pague o valor integral equivalente ao da mala, os objetos e pertences perdidos, além de demais despesas que o passageiro tenha em função da perda da bagagem.

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Segundo a Anac, além de receber da companhia aérea o valor correspondente ao da bagagem extraviada, caso ela não seja encontrada e devolvida em até 7 dias — voos domésticos — e 21 dias — voos internacionais —, o passageiro tem direito a receber uma indenização em até 7 dias. Além disso, deve ser informado sobre todas as providências que estão sendo tomadas pela companhia.

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As despesas do passageiro, no período em que estiver sem sua bagagem, também devem ser custeadas. Não se esqueça de guardar os comprovantes das despesas.

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