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Salário maternidade para desempregadas. Como funciona?

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 4 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

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O Salário Maternidade é o Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para ter acesso ao salário maternidade é necessário comprovar a qualidade de segurada junto ao INSS e, conforme o caso, cumprir a carência de 10 meses trabalhados. A qualidade de “segurado do INSS” é atribuída a todo e qualquer cidadão que se torna filiado do INSS (RGPS), ou seja, possui uma inscrição e efetua recolhimentos mensais a título de previdência social. Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017). São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.

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