Quem tem direito ao Auxílio acompanhante?
- Barros e Oliveira
- 14 de ago. de 2020
- 1 min de leitura

O Auxilio-acompanhante é o acréscimo de 25% pago pelo INSS ao segurado aposentado por invalidez que necessite da assistência permanente de outra pessoa para as atividades cotidianas (alimentar-se, vestir-se, higienizar-se, etc.) e está inserido no artigo 45 da Lei 8.213/91.
O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez também é conhecido por “grande invalidez”, pois não se trata somente de uma invalidez para o trabalho, mas também para os atos básicos da vida humana.
Importante mencionar que o acréscimo de 25% será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal (teto previdenciário).
Apesar da previsão legal ser expressa apenas para os casos de aposentadoria por invalidez, há diversas decisões favoráveis estendendo o benefício para as aposentadorias programáveis (aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, etc.).
Diante do grande número de ações e decisões estendendo o auxílio-acompanhante para as demais aposentadorias, o STF determinou a suspensão de todos os processos sobre o tema e decidirá se o benefício pode ou não ser estendido a outros aposentados.

Comments