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Quem tem direito ao Auxílio acompanhante?

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 14 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

O Auxilio-acompanhante é o acréscimo de 25% pago pelo INSS ao segurado aposentado por invalidez que necessite da assistência permanente de outra pessoa para as atividades cotidianas (alimentar-se, vestir-se, higienizar-se, etc.) e está inserido no artigo 45 da Lei 8.213/91.

O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez também é conhecido por “grande invalidez”, pois não se trata somente de uma invalidez para o trabalho, mas também para os atos básicos da vida humana.

Importante mencionar que o acréscimo de 25% será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal (teto previdenciário).

Apesar da previsão legal ser expressa apenas para os casos de aposentadoria por invalidez, há diversas decisões favoráveis estendendo o benefício para as aposentadorias programáveis (aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, etc.).

Diante do grande número de ações e decisões estendendo o auxílio-acompanhante para as demais aposentadorias, o STF determinou a suspensão de todos os processos sobre o tema e decidirá se o benefício pode ou não ser estendido a outros aposentados.



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