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Revisão da Aposentadoria - Averbação de Tempo Especial

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 16 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 23 de ago. de 2019


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É possível fazer a revisão do salário da aposentadoria com a inclusão de tempo especial, mesmo que o INSS não tenha reconhecido esse tempo quando solicitado a concessão do benefício.

O tempo especial se refere ao tempo de trabalho onde o trabalhador foi exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, em condições nocivas à sua saúde. Assim, se você trabalhou em locais insalubres ou perigosos, além de ter recebido adicional de insalubridade ou periculosidade neste período, você provavelmente tem direito à revisão do seu tempo de contribuição para inclusão de tempo especial no seu benefício de aposentadoria e, consequentemente, o aumento do valor mensal recebido.

Mesmo com a concessão de aposentadoria integral é possível ter um aumento no valor do salário de benefício, pois o Fator Previdenciário também é baseado no tempo de contribuição do trabalhador, ou seja, quanto maior o tempo de contribuição maior o salário mensal.

Para contagem e análise dos documentos, bem como propositura de ação de revisão para inclusão de tempo especial, é necessário conhecimento específico sobre as leis previdenciárias e é recomendado o acompanhamento de um profissional especializado em direito previdenciário. O escritório Barros e Oliveira Advogados Associados possui equipe especializada em legislação previdenciária, análise da documentação referente a benefícios previdenciários, com contagem tempo de forma personalizada.

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