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  • Foto do escritorBarros e Oliveira

Regras de transição


São 05 regras de transição e o trabalhador decide qual é a mais vantajosa:

· Aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima A segunda opção exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres. Neste caso, também é necessário alcançar uma idade mínima, que em 2019 será de 61 para eles e de 56 para elas. A cada ano a partir de 2020 essa idade mínima vai aumentar seis meses e, em 2031, ela será de 65 para os homens e 62 para as mulheres.

· Pedágio com idade mínima

O segurado terá que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar pela regra atual. Mulheres precisam comprovar idade mínima de 57 anos e os homens, 60 anos.

· Pedágio de 50%

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito. Essa regra prevê aplicação do fator previdenciário.

· Aposentadoria por pontos

Uma das alternativas é a fórmula de pontos, resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Inicialmente, essa soma deverá atingir 86 (para mulheres) e 96 (para homens) para que se

tenha direito ao benefício. Essa pontuação vai aumentando gradualmente até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para os homens) em 2033. É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

· Pedágio de 100%

Para poder se aposentar por idade na transição, o trabalhador precisará se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor. Exemplo: um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 03 anos de pedágio.

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