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  • Foto do escritorBarros e Oliveira

O que é o limbo previdenciário?




O limbo jurídico previdenciário pode ser compreendido como o período em que o empregador, o empregado e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discordam da aptidão do trabalhador para retorno ao trabalho após período de afastamento em gozo de benefício previdenciário. A discordância pode surgir entre a avaliação médica realizada

pelo empregador, ou mesmo pelo médico particular do empregado, em que seja reconhecida a inaptidão ao trabalho, em contrapartida à perícia do INSS que concede alta ao empregado, por considerá-lo apto ao retorno de suas

atividades. Ocorre que, após a alta ou o indeferimento do benefício pelo INSS, o empregado deverá retornar ao trabalho por ter sido considerado, pela autarquia previdenciária, apto ao exercício de suas funções. Ato contínuo, ao se apresentar para o trabalho, após a respectiva alta previdenciária, o empregado passa por novo exame médico

realizado por seu empregador, no qual poderá ser constatada a manutenção de sua incapacidade para o trabalho e o exame de retorno como INAPTO. Estamos diante do limbo previdenciário. A jurisprudência trabalhista entendido que cabe ao empregador o pagamento da remuneração do empregado, até que a reavaliação pericial feita pela autarquia

seja apresentada, com uma decisão sobre a manutenção da inaptidão/incapacidade laboral do empregado e com o reestabelecimento do seu benefício, ou a alta definitiva do empregado.

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