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Multipropriedade: O que é?

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 19 de set. de 2019
  • 1 min de leitura

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Multipropriedade Imobiliária consiste no instituto em que o proprietário é titular de uma fração de tempo de determinado imóvel, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.


A Lei 13.777/18 veio para regulamentar e incluir a Multipropriedade Imobiliária como um direito real, conferindo garantias reais paras os coproprietários, como por exemplo afastando a necessidade do direito de preferência e resguardando a propriedade em casos de penhora.


A ideia de adquirir uma fração de tempo de determinado imóvel é uma medida pra fomentar a economia e fazer com que o imóvel cumpra sua função social, sendo utilizado de acordo com a necessidade de cada coproprietário.


A fração de tempo deve ser no mínimo de 7 dias corridos, devendo está incluída na matrícula de cada fração de tempo sua duração.


Ter um segundo imóvel a partir da Multipropriedade é um grande aliado para reduzir os custos de manutenção do imóvel e atender a real necessidade do proprietário daquela fração de tempo.

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