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COVID-19 | Casal consegue na justiça alteração de uma viagem internacional de lua de mel

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 28 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

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Fonte: TJPR | No dia 14/05, uma decisão liminar do Juizado Especial Cível (JEC) de Paranavaí determinou que uma companhia aérea altere, sem custos adicionais, as datas das passagens compradas por um casal que passaria a lua de mel na Grécia e na Turquia. Os autores da ação se casariam em maio de 2020 e a viagem internacional aconteceria em junho, mas todos os planos foram adiados em razão da pandemia da COVID-19.

Por diversas vezes, o casal buscou uma solução amigável com a empresa. Porém, segundo a ação, a companhia aérea exigiu o pagamento de metade do valor da passagem original para realizar a remarcação do voo.

Na decisão, a Juíza destacou que “é notória a ampla disseminação da COVID-19 por todo o mundo, fato que levou à tomada de diversas medidas preventivas pelos governos para conter a pandemia, tais como a imposição de isolamento social, fechamento de fronteiras, comércio, pontos turísticos etc, obrigando os autores a adiar seus planos de viagem”.

A magistrada reforçou que a manutenção do voo no mês de junho causaria um grande prejuízo ao casal. Assim, a ida e a volta deverão ser remarcadas, respectivamente, para setembro e outubro de 2020, como solicitado pelos autores.


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