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  • Foto do escritorBarros e Oliveira

Mudança das regras no caso de aposentadoria especial


A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

Atualmente é possível se aposentar após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o agente nocivo em que o trabalhador foi exposto. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante toda a jornada de trabalho, além de comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para fins de carência. O segurado receberá 100% da média, sem incidência do fator previdenciário. Não há idade mínima

Com a Reforma, será preciso comprovar 25 anos de efetiva exposição, mais 60 anos de idade; 20 anos de efetiva exposição, mais 58 anos de idade; 15 anos de efetiva exposição, mais 55 anos de idade, conforme o agente nocivo em que o trabalhador foi exposto.

Quem já está no sistema e quer se aposentar por uma regra mais benéfica também pode optar pela soma dos pontos: 66 pontos, para atividade especial de 15 anos; 76 pontos para atividade especial de 20 anos; 86 pontos para atividade especial de 25 anos.

O calculo da média dessa aposentadoria será de 60% mais 02% a cada ano até atingir 100%, em 15 anos no caso das mulheres e dos mineiros de subsolo. Já os homens atingem 100% da média ao completar 20 anos de contribuição.

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