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Extinção da aposentadoria por tempo de contribuição

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 12 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

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Atualmente, homens precisam comprovar 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos de contribuição. Não há idade mínima, mas terá a incidência do fator previdenciário que, na prática, achata a aposentadoria de quem se aposenta mais jovem.

Para quem se aposenta pela regra 86/96, em que a soma da idade mais tempo de contribuição deve resultar em 86 anos no caso das mulheres e 96 anos no caso dos homens (2019/2020), não há incidência de fator previdenciário e o aposentado recebe 100% da média do salário de benefício.

Na Reforma, acaba a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, para se aposentar, será preciso comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e 65 anos de idade no caso dos homens e 62 anos de idade no caso das mulheres.

Os homens que se inscreverem na Previdência após a publicação da reforma terão de comprovar no mínimo 20 anos de contribuição.

Para receber 100% da média de salário de benefício, será preciso comprovar 40 anos de contribuição para o homem ou 35 anos para a mulher. Se continuar contribuindo além dos 35 e 40 anos de contribuição, o trabalhador poderá receber mais do que 100% da média.

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