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  • Foto do escritorBarros e Oliveira

Afastamento do trabalho: auxilio doença previdenciário e acidentário


Muitos trabalhadores brasileiros acabam associando a imagem do famoso INSS à ideia de aposentadoria. A verdade é que a proteção concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social é bem mais ampla, incluindo uma série de riscos sociais, como desemprego involuntário, morte, invalidez para o trabalho, acidentes e ainda afastamento do trabalho por doença.


Cabe alertar, porém, que os benefícios concedidos pelo INSS têm por objetivo apenas fazer com que o trabalhador não fique completamente desamparado e não que ele mantenha seu padrão de vida.


Em outras palavras, podemos dizer que a concessão de benefícios pelo INSS tem como objetivo fornecer apenas um mínimo ao trabalhador que está em uma situação de risco social.


No entanto, muitas pessoas ainda ficam em dúvida sobre quais são os riscos que estão ou não amparados pelo INSS e também que tipo de benefícios podem esperar caso se encontrem em uma situação de risco.


Assim, quais são os benefícios por incapacidade? Dependendo do grau da incapacidade (parcial ou total) e da sua duração (temporária ou permanente) o segurado pode receber uma aposentadoria por invalidez, um auxílio doença ou um auxílio acidente, dependendo dos requisitos carência e qualidade de segurado.


Sobre o benefício de Auxílio doença, é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Ele poderá ser transformado em aposentadoria por invalidez ou em auxílio acidente, dependendo da doença e da lesão.


No caso de o segurado ser contribuinte individual (profissionais liberais, empresários, trabalhadores por conta própria, entre outros), a previdência paga o benefício desde o dia do início da incapacidade, desde que o benefício seja requerido até trinta dias do início da incapacidade.


O Benefício de auxilio doença existe também na modalidade de acidente de trabalho, é quando o trabalhador fica incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente ou de doença ocupacional.


Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.


Consideram-se, também, como acidente do trabalho:


Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, conforme relação constante no Anexo II do RPS (Regulamento da Previdência Social); e

Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação que trata o Anexo II do RPS.


Como funciona o afastamento do trabalho por doença ou acidente?


Se você teve uma doença ou sofreu um acidente que o deixou impossibilitado de exercer sua atividade habitual, é obrigação da empresa cobrir seu afastamento do trabalho durante o período de até 15 dias, pagando seu salário. No entanto, se houver necessidade de se ausentar por mais de 15 dias, essa obrigação é transferida para o INSS a partir do 16º dia de afastamento.


Para conseguir o afastamento do trabalho por doença/acidente pelo INSS, você precisa ter documentos médicos de afastamento/CAT – Comunicado de acidente de trabalho e agendar perícia junto ao INSS, que será realizada pelos médicos do Instituto. Muitas vezes, o encaminhamento para o INSS é feito pela própria empresa, apesar de não existir essa obrigação.


Após a perícia médica, através do telefone 135 ou pelo site do INSS, você consegue saber o resultado do exame médico e, em até 15 dias, o segurado recebe uma carta estipulando a data, o valor e o local de recebimento. Se o resultado do seu pedido for negativo, você ainda pode entrar com um recurso ou, em último caso, recorrer à justiça.


Como exatamente funciona a perícia do INSS?


A perícia médica é exigida pelo INSS para comprovar a necessidade do trabalhador receber benefícios relacionados à incapacidade para o trabalho, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.


Apesar de ser um procedimento simples, é comum que desperte muitas dúvidas nos trabalhadores, o que pode gerar uma insegurança.


A perícia do INSS pode ser marcada ao ligar para 135 ou pela internet. Seja qual for o meio, é nesse momento que todas as informações e orientações necessárias são passadas ao trabalhador.


Uma vez agendada a data, é preciso que o segurado compareça ao local no horário previsto para explicar ao médico o motivo da solicitação do benefício. Sempre que possível, a condição deve ser comprovada por meio de exames, laudos e demais documentos emitidos por profissionais que façam parte do tratamento médico do trabalhador.


Como agir ao fazer a perícia médica do INSS?

O trabalhador que necessita dos benefícios do INSS relacionados ao afastamento do trabalho que seja temporário deve comprovar o estado de incapacidade para o exercício de atividade profissional habitual, mediante apresentação de laudos, exames e qualquer documento médico.


Para não ter nenhum tipo de problema em sua perícia, é recomendado tomar medidas como:


• dê preferência por marcar a perícia pela internet, já que, caso o sistema apresente algum erro ou falha, é possível comprovar que o agendamento foi feito corretamente;


• quando a perícia for marcada pelo telefone, lembre-se de sempre anotar o número do protocolo de atendimento fornecido na ligação;


• no dia da perícia médica, exija um comprovante da realização do exame, que pode ser desde a senha na fila de espera até um registro nos sistemas automatizados — isso evita que, mesmo não atendendo, o médico ateste que a perícia foi feita;


• leve todos os documentos e exames que comprovem a veracidade do problema de saúde, demandando assim o afastamento temporário ou a aposentadoria por invalidez;


• se o trabalhador estiver realizando um tratamento de longo prazo, é importante comprovar que ele realmente tem seguido uma rotina de consultas e exames;


• apresente receitas de medicamentos que precisam ser tomados no tratamento;


• explique com clareza e objetividade o motivo pelo qual o afastamento ou a aposentadoria se faz necessário;


• caso o procedimento seja realizado rapidamente ou o padrão de atendimento deixe a desejar, o trabalhador tem direito de fazer uma reclamação formal ao chefe da agência, assim como exigir um atendimento dentro do padrão de qualidade ideal.

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