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Abandono afetivo: o que a lei diz sobre este tema?

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 2 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 23 de ago. de 2019


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A possibilidade de indenização por abandono afetivo é

Tal indagação busca elucidar como a tutela jurisdicional poderá tornar obrigatório o cumprimento de um dever moral, procurando evidenciar os efeitos da condenação da indenização pecuniária, além da necessidade de serem identificados os elementos que contribuíram para a trajetória do sentimento de abandono afetivo.

O reconhecimento do estado de filiação, previsto pelo Estatuto da Criança e do AdolescenteECA, em seu artigo 27, pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, § 6º, e pelo Código Civil no artigo 1.596, gera uma relação jurídica, porém nem sempre se cria uma relação de afeto.

Assim, o reconhecimento dos filhos poderá dar-se de forma voluntária ou pela via judicial, produzindo efeitos, alguns de cunho patrimonial, outros de caráter pessoal.

Ressalta-se, porém, que não há, por parte do legislador, nenhuma menção expressa quanto ao dever do amor, do esmero e do apoio afetivo, gerando imprecisão quanto à obrigação do dever moral dos pais em proporcionar apoio afetivo aos filhos, sendo que a lei ainda não está totalmente apta a garantir a busca do filho por reparação em sendo descumprido este dever.

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