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O INSS cortou o benefício e a empresa não me aceitou de volta. O que fazer?

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 5 de out. de 2019
  • 1 min de leitura

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Após a cessação do benefício pelo INSS, o obreiro deve retornar ao emprego no prazo de 30 dias, visto que após este prazo será considerado abandono de emprego podendo haver a demissão por justa causa (Súmula 32 do TST). Contudo, a empresa tem a obrigação de reintegrar o empregado ao posto de trabalho, após submeter o empregado ao atestado de saúde ocupacional. Se constado pelo médico do trabalho que o trabalhador continua impossibilitado de ser reintegrado, é obrigação de a empresa recorrer junto ao INSS para comprovar a inaptidão do empregado. Enquanto não for restabelecido o benefício previdenciário, o empregador deve realizar o pagamento dos salários do seu empregado, não podendo atribuir ao obreiro o ônus de suportar os prejuízos financeiros decorrentes de evento eminentemente interno do órgão previdenciário.

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