Exame preventivo de câncer

15 de nov. de 2019
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Segundo a Lei n. 13.767, sancionada em dezembro de 2018: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (...) até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada".





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