Exame preventivo de câncer
- Barros e Oliveira
- 15 de nov. de 2019
- 1 min de leitura

Segundo a Lei n. 13.767, sancionada em dezembro de 2018: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (...) até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada".
Comentários