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  • Foto do escritorBarros e Oliveira

Nova lei prioriza profissionais essenciais na realização de testes para Covid



Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei que prevê prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 aos profissionais considerados essenciais ao controle da doença e à manutenção da ordem pública, como médicos, enfermeiros, policiais e agentes funerários (Lei 14.023/20).

O texto (PL 1409/20) foi aprovado pelo Congresso Nacional dia 9 de junho. De autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) e assinado por outros cinco deputados – Alexandre Padilha (PT-SP), Adriana Ventura (Novo-SP), Mariana Carvalho (PSDB-RO), Jorge Solla (PT-BA) e Dra. Soraya Manato (PSL-ES) -, o projeto foi alterado pelo Senado Federal.

De acordo com a nova lei, os profissionais considerados essenciais, além de terem prioridade nos testes, serão “tempestivamente tratados” e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.

Além disso, deverão receber gratuitamente - do poder público ou dos empregadores, conforme o caso - equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras.

Quem tem prioridade Confira a lista completa de profissionais considerados essenciais pela nova lei: - médicos; - enfermeiros; - fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação; - psicólogos; - assistentes sociais; - policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas; - agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada; - brigadistas e bombeiros civis e militares; - vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde; - assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde; - agentes de fiscalização; - agentes comunitários de saúde; - agentes de combate às endemias; - técnicos e auxiliares de enfermagem; - técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética; - maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros; - cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras; - biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; - médicos-veterinários; - coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias; - profissionais de limpeza; - profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos; - farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia; - cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal; - aeronautas, aeroviários e controladores de voo; - motoristas de ambulância; - guardas municipais; - profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas); - servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas; - outros profissionais que trabalhem, ou sejam convocados a trabalhar, nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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