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  • Foto do escritorBarros e Oliveira

Médicos podem ser proibidos de diferenciar atendimento de pacientes particulares e de planos


Os estabelecimentos médicos podem ser proibidos de privilegiar o atendimento de pacientes particulares em detrimento daqueles com plano ou seguro de saúde na marcação de consultas, exames e outros procedimentos, de acordo com o Projeto de Lei 1.752/2016, aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A proposta valerá apenas para os profissionais conveniados a operadoras de plano ou seguros de saúde. O texto estabelece que os atendimentos deverão privilegiar os casos de emergência e urgência, além de pacientes idosos, gestantes, lactantes e crianças de até 5 anos. A norma não valerá para as condições excepcionais previstas no contrato firmado entre a operadora de saúde e o médico conveniado, que deverão ser divulgadas aos consumidores. “Tem sido recorrente essa conduta ilegal e discriminatória, cujo objetivo é coagir os pacientes dos planos de saúde a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos que deveriam ser pagos pela empresa Tira-se, assim, proveito da urgência por atendimento que as pessoas têm quando se trata de saúde”, justificou o autor da medida, o deputado Renato Cozzolino (PRP).

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