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  • Foto do escritorBarros e Oliveira

Jovem Aprendiz: Quais são os direitos nos casos de Acidente de Trabalho e Gravidez


O menor aprendiz não pode transitar em nenhuma área da empresa na qual sua integridade física esteja em risco, e é responsabilidade do empregador se certificar de que isso não aconteça. O Tribunal Superior do Trabalho formou entendimento no sentido de assegurar a estabilidade provisória à empregada contratada sob o regime do contrato de aprendizagem e que engravida durante a fluência do pacto.

O Tribunal considerou arbitrária a demissío da jovem aprendiz em estado gravídico por entender que a estabilidade provisória é assegurada constitucionalmente à empregada gestante, “tem por escopo maior a garantia do estado gravídico e de preservação da vida, independentemente do regime e da modalidade contratual” (artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), com base no item III da Súmula 244 do TST, que assegura à gestante a estabilidade provisória mesmo que o início da gravidez tenha ocorrido no período de vigência de contrato por prazo certo ou de experiência.

Súmula nº 244 do TST

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessío do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT).

II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissío mediante contrato por tempo determinado.

Afirmando que o contrato de aprendizagem é modalidade de contrato por prazo determinado e a ele se aplica a estabilidade à gestante.

Esse mesmo entendimento vale para o jovem aprendiz que sofre acidente do trabalho.

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