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Garantia de acompanhante para o paciente idoso

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 7 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

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Direito à companhia durante momento de fragilidade assegurado. Recentemente, a Terceira Turma do STJ determinou que é de responsabilidade dos planos de saúde cobrirem custos de pessoas que acompanham idosos durante a internação. A decisão leva em consideração resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que determina que é de obrigação do plano de saúde o custeio das despesas dos acompanhantes. Também considerou o Estatuto do Idoso, que prevê que o órgão de saúde deve criar as condições necessárias para a permanência do acompanhante do paciente idoso.

 
 
 

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