Escala 12X26 dá direito a horas extras nos feriados?
- Barros e Oliveira

- 22 de jan. de 2020
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De acordo com a Reforma Trabalhista, não existe mais o direito ao recebimento do feriado em dobro para trabalhadores na escala 12x36. Escala de 12 por 36 é aquela na qual o empregado trabalha por 12 horas e descansa por 36 horas. Muito comum entre médicos, enfermeiros, porteiros, vigias entre outros





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