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  • Foto do escritorBarros e Oliveira

COVID-19 | Pagamento do Auxílio Emergencial durante a pandemia

Com informações do site G1




No início de abril, o Governo Federal divulgou no Diário Oficial da União um decreto que regulamentava o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 por três meses para conter os efeitos econômicos da pandemia do novo COVID-19. Até a manhã desta segunda-feira, 13, mais de 33 milhões de brasileiros já haviam se inscrito no programa.

Além disso, de acordo com informações divulgadas pelo site G1, foram feitos 273,1 milhões de acessos aos sites do programa, e o aplicativo teve 35,6 milhões de downloads. As ligações para a Central 111, por sua vez, chegaram a 13,4 milhões.

De acordo com o DOU, o auxílio será disponibilizado em três parcelas de R$600. A expectativa do governo é que 54 milhões de brasileiros sejam beneficiados, com custo aproximado de R$ 98 bilhões.

Na quinta-feira (9), cerca de 2,5 milhões de pessoas receberam a primeira parcela do auxílio emergencial anunciado pelo governo para trabalhadores informais. Os primeiros a receber foram aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal, mas não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.

Quem tem direito

Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

· ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;

· não ter emprego formal;

· não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;

· ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);

· que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:

· microempreendedor individual (MEI);

· contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;

· trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado

· intermitente inativo

· estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020

· ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego e aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:

· Clique aqui para fazer a inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

· Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

· Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.

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