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Covid-19 | Após decisão, Light é proibida de cortar fornecimento de energia durante a pandemia no RJ

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 15 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

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Com informações do Jornal O Globo | Em sua coluna da última terça-feira, 14, o Jornalista Alcelmo Góis divulgou uma matéria que relatava a decisão do presidente do TJ do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, sobre um pedido feito pela Light para reconsiderar a sua decisão sobre o impedimento a interrupção do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento por 90 dias.

A decisão mantém a Lei Estadual nº 8.769, sancionada semanas atrás pelo governador Wilson Witzel, que impede a interrupção de serviços essenciais, caso do fornecimento de energia elétrica. "Portanto, embora a interrupção do serviço de energia constitua, em princípio, exercício regular de direito, o corte do fornecimento de serviços essenciais deve ser evitado durante o prazo de 90 dias, assinalado tanto na Resolução da ANEEL quanto na Lei Estadual nº 8.769 de 2020, em homenagem aos princípios constitucionais da intangibilidade da dignidade da pessoa humana e da garantia à saúde e à vida", argumentou o desembargador. O magistrado salientou que a lei não serve de incentivo para que o consumidor deixe de pagar as suas contas, mas serve de garantia para manter a "dignidade da pessoa humana" diante da pandemia do coronavírus.

 
 
 

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