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Cobrou errado? Paga o dobro.

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 12 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

Caso você seja cobrado indevidamente, tem o direito de receber o dobro dessa quantia acrescida de correção monetária e juros legais (Art.42 do Código de Defesa do Consumidor). O Dispositivo prevê que


Caso você seja cobrado indevidamente, tem o direito de receber o dobro dessa quantia acrescida de correção monetária e juros legais (Art.42 do Código de Defesa do Consumidor). O Dispositivo prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de encano justificável.

 
 
 

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