Cobrou errado? Paga o dobro.
- Barros e Oliveira
- 12 de ago. de 2019
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Caso você seja cobrado indevidamente, tem o direito de receber o dobro dessa quantia acrescida de correção monetária e juros legais (Art.42 do Código de Defesa do Consumidor). O Dispositivo prevê que

Caso você seja cobrado indevidamente, tem o direito de receber o dobro dessa quantia acrescida de correção monetária e juros legais (Art.42 do Código de Defesa do Consumidor). O Dispositivo prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de encano justificável.
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