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A empresa é obrigada a fornecer EPI gratuitamente aos empregados

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 17 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 23 de ago. de 2019

A Norma Regulamentadora Nº 6, considera como Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho; b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) Para atender a situações de emergência. Responsabilidades Quanto aos EPIs Empregador • Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; • Exigir seu uso; • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. Empregado • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; • Responsabilizar-se pela guarda e conservação; • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado


 
 
 

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