top of page

Sites de ingressos não podem cobrar taxa de conveniência mais taxa de entrega

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 13 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

ree

As empresas que vendem ingressos online só podem cobrar taxa de conveniência se, de fato, oferecerem algum serviço de conveniência, como entregar o ingresso em casa. Ou seja, se o consumidor compra pelo site, mas busca o ingresso na bilheteria, essa taxa não deve ser cobrada. Também é abusivo cobrar conveniência mais uma taxa de entrega ou de impressão, segundo as entidades. Além disso, o valor deve ser um preço fixo igual para todos os consumidores do mesmo evento, não uma porcentagem sobre o custo do ingresso, que varia conforme o setor ou o número de entradas adquiridas.

Comentários


ícone do whatsapp
​Rua Sete de Setembro 88, Gr. 511, Centro - Rio de Janeiro

CEP 2005-002

​​​

Se preferir, nos envie um e-mail:

contato@barroseoliveira.com.br

  • LinkedIn - Círculo Branco

 

 © 2022 Barros & Oliveira Advogados Associados. Todos os direitos reservados​​​​​​​​

bottom of page