Sites de ingressos não podem cobrar taxa de conveniência mais taxa de entrega
- Barros e Oliveira

- 13 de mar. de 2020
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As empresas que vendem ingressos online só podem cobrar taxa de conveniência se, de fato, oferecerem algum serviço de conveniência, como entregar o ingresso em casa. Ou seja, se o consumidor compra pelo site, mas busca o ingresso na bilheteria, essa taxa não deve ser cobrada. Também é abusivo cobrar conveniência mais uma taxa de entrega ou de impressão, segundo as entidades. Além disso, o valor deve ser um preço fixo igual para todos os consumidores do mesmo evento, não uma porcentagem sobre o custo do ingresso, que varia conforme o setor ou o número de entradas adquiridas.





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