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Quem paga pelo exame periódico?

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 3 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

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A Norma Regulamentadora 7 determina que o pagamento dos procedimentos relacionados ao PCMSO , ou seja, exame médico admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, devem ser do empregador. O empregado estará dispensado de realizar o exame demissional quando o último exame médico tiver ocorrido há menos de 135 dias, no caso de empresas de grau de risco 1 e 2; ou há menos de 90 dias, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4.

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