Pensão por morte, como fica?
- Barros e Oliveira

- 30 de jul. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 23 de ago. de 2019

Como é hoje:
A pensão por morte tem o valor de 100% do benefício recebido pelo aposentado que morreu ou, caso o segurado falecido ainda não fosse um aposentado, o pensionista recebe 100% da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as 20% de contribuições mais baixas.
Além disso, viúvos poderiam acumular pensão e aposentadoria do INSS, podendo receber mais do que o teto.
Valor da pensão não pode ser inferior ao salário mínimo
Como fica: A pensão passa a ser de 50% do valor do benefício mais 10% para cada dependente extra, totalizando no máximo 100% do valor de benefício. Quem acumula pensão e aposentadoria recebe 100% do benefício de maior valor e terá um redutor no segundo benefício segundo a faixa salarial. Somente quando a pensão for a única fonte de renda do conjunto de dependentes ela não poderá ser inferior ao salário mínimo.





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