top of page

Mudança na lei de franquias

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 17 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

ree

Publicada a Lei n° 13.966/2019, que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia). . De acordo com o Art. 1º da Lei, entende-se por sistema de franquia empresarial aquele pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

Comentários


ícone do whatsapp
​Rua Sete de Setembro 88, Gr. 511, Centro - Rio de Janeiro

CEP 2005-002

​​​

Se preferir, nos envie um e-mail:

contato@barroseoliveira.com.br

  • LinkedIn - Círculo Branco

 

 © 2022 Barros & Oliveira Advogados Associados. Todos os direitos reservados​​​​​​​​

bottom of page