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Inss torna definitivo os auxílios por incapacidade temporária concedidos sem perícia

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 16 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

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Por Fernanda de Andrade Pereira | Os segurados do INSS que receberam antecipação do auxílio por incapacidade temporária, que antes da reforma era chamado de auxílio-doença, em razão da pandemia da Covid-19 e impossibilidade de periciais médicas presenciais, terão o benefício reconhecido em definitivo.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 03/09/2020 por meio da portaria conjunta nº 53.

Assim, aqueles segurados que receberam o adiantamento no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00), mas teriam direito a um valor maior, receberão a diferença sem a necessidade de novo requerimento.

Os valores serão quitados pelo INSS em outubro para segurados com afastamento encerrado até 2 de julho.

Sendo assim, o segurado que requereu a antecipação do benefício de incapacidade temporária e que tenha direito ao pagamento da diferença de um salário mínimo, poderá acompanhar o andamento do seu crédito, bem como os valores, através do Meu INSS e telefone 135.

Podem contar com a ajuda dos nossos advogados caso necessitem.


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