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Foi negativado? Saiba quais são os seus direitos

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 30 de set. de 2019
  • 1 min de leitura

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Você sabia? O negativado tem direito: ✅ A comunicação prévia sobre a dívida e a possibilidade de inclusão no cadastro negativo: segundo o artigo 43, parágrafo segundo, do Código de Defesa do Consumidor, o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito.| ✅ Ao prazo de 10 dias para regularização da pendência: isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e evitar que seu nome seja negativado. ✅ O consumidor não pode sofrer constrangimento ao ser cobrado. ✅ Após a negociação com o credor, o nome do negativado deve ser retirado dos cadastros em até 5 dias úteis.

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