
Barros e Oliveira
Extinção da aposentadoria por tempo de contribuição

Atualmente, homens precisam comprovar 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos de contribuição. Não há idade mínima, mas terá a incidência do fator previdenciário que, na prática, achata a aposentadoria de quem se aposenta mais jovem.
Para quem se aposenta pela regra 86/96, em que a soma da idade mais tempo de contribuição deve resultar em 86 anos no caso das mulheres e 96 anos no caso dos homens (2019/2020), não há incidência de fator previdenciário e o aposentado recebe 100% da média do salário de benefício.
Na Reforma, acaba a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, para se aposentar, será preciso comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e 65 anos de idade no caso dos homens e 62 anos de idade no caso das mulheres.
Os homens que se inscreverem na Previdência após a publicação da reforma terão de comprovar no mínimo 20 anos de contribuição.
Para receber 100% da média de salário de benefício, será preciso comprovar 40 anos de contribuição para o homem ou 35 anos para a mulher. Se continuar contribuindo além dos 35 e 40 anos de contribuição, o trabalhador poderá receber mais do que 100% da média.