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Empresa acusada de pirâmide financeira deve restituir investidor

  • Foto do escritor: Barros e Oliveira
    Barros e Oliveira
  • 30 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

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A Justiça do RS condenou uma empresa de consultoria em mercados digitais ao reconhecer a ilicitude da contratação pactuada com investidor. 

O autor firmou contrato de prestação de serviços de gerenciamento de compra e venda de criptomoeda com a ré, fazendo aporte inicial de R$ 30 mil. Mas a ré e seus sócios foram objeto de investigação na operação Egypto, em virtude de envolvimento em “pirâmide financeira”, uma vez que firmavam contratos de investimento em criptomoedas sem autorização do BC e da CVM, destinando os valores percebidos para conta dos sócios, familiares e colaboradores da empresa. Conforme os autos, tais fatos ensejaram ação de busca e apreensão que tramita na JF/RS.

No projeto de sentença, a juíza leiga Mariana Capaverde Baldisserotto, de Caxias do Sul, consignou a ocorrência de nulidade contratual.

Não resta dúvida de que a ré não praticava investimentos em criptomoedas, mas sim visava apenas maquiar uma pirâmide financeira, situação que deve ser coibida pelo Poder Judiciário, declarando-se nulos os contratos levados a feito com este objetivo.

No caso, o autor ainda solicitou a restituição de parte dos valores aportados, em vão. A sentença, então, acolhe a pretensão de ressarcimento do valor investido, para a composição do prejuízo material suportado pelo autor.

Assim, o contrato entre as partes foi anulado e o investidor receberá o aporte feito (R$ 30 mil) de volta. O juiz de Direito Sérgio Fusquine Gonçalves homologou o projeto de sentença. O advogado Moser Copetti de Gois representou o autor.

 
 
 

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