Barros e Oliveira

14 de nov de 2019

Revisão de Pensão alimentícia

Os valores referentes a pensão alimentícia podem ser alterados para mais ou para menos, desde que fique comprovado que houve modificação na situação de quem recebe os alimentos ou na de quem os paga, ou seja, o pai que paga mudou de emprego e esta recebendo um salário menor, por exemplo. Ou ainda, o pai que paga alimentos constituiu outra família, com outros filhos, outro exemplo. Para tanto, é essencial a propositura de uma ação judicial (Ação Revisional de Alimentos), para que a alteração tenha validade jurídica. Uma vez que, parar de pagar sem qualquer justificativa ou autorização, ou ficar inadimplente não é a solução e pode acarretar graves problemas.